Voto de Qualidade no CARF – Violação ao Critério Paritário. Considerações de Lege Ferenda

Revista Direito Tributário Atual

Endereço:
Avenida Brigadeiro Luís Antônio 290 - 6º e 7º andares (cj. 62, 75 e 78) - Bela Vista
São Paulo / SP
01318902
Site: http://ibdt.org.br/RDTA/
Telefone: (11) 3105-8206
ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Voto de Qualidade no CARF – Violação ao Critério Paritário. Considerações de Lege Ferenda

Ano: 2017 | Volume: 0 | Número: 37
Autores: Pedro Adamy
Autor Correspondente: Pedro Adamy | [email protected]

Palavras-chave: voto de qualidade, CARF, critério paritário, ilegalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O voto de qualidade no âmbito do CARF necessita ser repensado e modificado. Para tanto, deve-se compreender corretamente o conteúdo e as consequências normativas e institucionais do critério paritário eleito pelo legislador como elemento estrutural obrigatório do Conselho. Nesse sentido, a paridade não deve ser entendida apenas como igualdade de indicação ou equivalência numérica de conselheiros. O presente artigo tem dois objetivos principais: de um lado, demonstrar que a atual sistemática do voto de qualidade é ilegal, em especial diante da forma de escolha dos presidentes dos colegiados, uma vez que não observa o critério paritário estabelecido na legislação. De outro lado, demonstrar que é possível encontrar soluções para tal situação, de forma a repensar a organização, o funcionamento e a atuação da Administração Tributária em sua atividade julgadora.



Resumo Inglês:

The casting vote in the CARF needs to be rethought and modified. Therefore, the normative and institutional consequences of the parity criterion chosen by the legislature as a required structural element of the Council must be correctly understood. Hence, parity should not be understood solely as equality of indication or numerical equivalence of judges. This article has two main objectives: on the one hand, to demonstrate that the current casting vote system is illegal, since it does not observe the parity criterion established in the legislation, mainly due to the way presidents are chosen. On the other hand, to demonstrate that it is possible to find solutions to this illegality, in order to rethink the organization, operation and performance of the Tax Administration in its judging activity.