A força da estabilização da tutela provisória antecipada em caráter antecedente

Revista dos Tribunais

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ISSN: 0034-9275
Editor Chefe: Juliana Mayumi Ono
Início Publicação: 01/01/1912
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Direito

A força da estabilização da tutela provisória antecipada em caráter antecedente

Ano: 2019 | Volume: 108 | Número: 1
Autores: Nickolas Campos Maluf
Autor Correspondente: Nickolas Campos Maluf | [email protected]

Palavras-chave: Processo civil – Tutela provisória – Antecedente – Estabilização – Força

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo busca explicar o instituto da tutela provisória com o advento do Código de Processo Civil de 2015, demonstrando algumas características que no antigo Código de Processo Civil de 1973 acabavam por tornar a prática jurídica mais complexa. Aprofundando especialmente sobre a tutela provisória antecipada em caráter antecedente, que dentro dessa modalidade vai tratar a respeito de seu procedimento, sua estabilização, forma de se defender da estabilização, bem como seus efeitos que são tão incontroversos dentro do Judiciário, conforme análise sistemática dos entendimentos de vários doutrinadores. Será também analisado o fenômeno chamado coisa julgada e a cognição sumária e exauriente dentro do Processo Civil, com o intuito de determinar se a estabilização da tutela antecipada faz coisa julgada ou não.



Resumo Inglês:

The present article seeks to explain the institute of provisional protection with the advent of the Code of Civil Procedure of 2015, demonstrating some characteristics that in the old Code of Civil Procedure of 1973 ended up making legal practice more complex. In particular, it focuses on provisional protection, which in this way will deal with its procedure, its stabilization, its way of defending itself from stabilization, and its effects that are so uncontroversial within the judiciary, according to a systematic analysis of the understandings of various doctrinators. It will also analyze the phenomenon called res judicata and the summary and exhaustive cognition within the Civil Procedure, in order to determine if the stabilization of the anticipated protection does something judged or not.