O objetivo do presente artigo é mapear o cenário jurisprudencial no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nos últimos anos, procurar indícios de seu futuro direcionamento a partir dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e elaborar propostas sobre o problema do alcance normativo do conceito de insumo tal como empregado no art. 3.º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que autoriza a dedução das despesas com aquisição de insumos pelos contribuintes que apuram a contribuição para o PIS e a Cofins sob o regime não cumulativo. Constata-se que, embora já exista uma jurisprudência majoritária consolidada no CARF, restam questões ainda não pacificadas. Além disso, o julgamento de recursos repetitivos no Poder Judiciário pode alterar os rumos da jurisprudência administrativa atual, configurando um cenário de instabilidade provisória.
The purpose of this article is to map the current jurisprudential scenario in the Administrative Council of Tax Appeals (CARF), to highlight evidences of its future directions from the precedents of the Superior Court (STJ) and Supreme Courts (STF) and to make proposals for the problem of the scope of the concept of “input” as employed in the article 3rd, item II, of laws number 10.637/2002 and number 10.833/2003, witch authorize the deduction of costs arising from the acquisition of inputs by taxpayers that calculate the contributions PIS and Cofins under the non-cumulative system. It is noted that, although there is a consolidated majority jurisprudence in CARF, some issues remain unanswered for the taxpayers. In addition, the outstanding trial of leading cases in the Superior and Supreme Courts can change the direction of the current understanding of the administrative authority, setting up a provisional instability scenario.