O presente artigo tem por objetivo discutir qual seria incidência tributária possível nas operações realizadas via internet, cujo objeto seja a transmissão eletrônica (download) de bens digitais. Trata-se de debater o conflito entre a tributação pelo ICMS e ISS, especialmente em face das disposições do recém aprovado Convênio ICMS 181/2015. Para além de oferecer uma resposta concreta, pretende-se, ainda, endereçar os desafios inerentes a esse tema, que envolvem desde a definição do estabelecimento competente para a cobrança até a viabilidade prática da tributação, considerando da falta de fronteiras que a internet promove. Destaque-se, ainda, que, tendo-se em vista as limitações de espaço, o debate ficará restrito ao conflito entre ICMS e ISS e não contemplará as questões tributárias internacionais que o tema suscita.
This article aims to discuss the possible taxation on e-commerce transactions, whose object is the electronic transmission (download) of digital goods. It tackles the conflict between the incidence of ICMS, the Brazilian sales tax, and ISS, the Brazilian services tax. The discussion is especially centered on the provisions of the recently approved ICMS Agreement 181/2015. By offering a concrete response to the question regarding the due taxation on electronic sales of digital goods, it also address challenges inherent to this issue, such as the definition of the relevant tax location and the practical feasibility of taxation. The article is restricted to the conflict between ICMS and ISS and does not consider the international taxation issues that are sometimes raised by e-commerce.