Com a anulação da Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, surgem dúvidas ligadas à repetição de indébito tributário, sobretudo quanto ao nascimento do direito subjetivo à repetição de indébito. Tal problemática foi respondida a partir de Paulo de Barros Carvalho. Constatou-se que a anulação da RMIT serve de mero suporte fático para que o juiz possa analisar a classe “pagamento indevido”. Assim, o direito subjetivo à repetição de indébito somente nasce no ato de aplicação do juiz, que deve observar o preenchimento de outros requisitos além da anulação da RMIT sobre a qual se fundamentou o lançamento efetuado.
The annulment of Tax Incidence Rule (RMIT) by the Supreme Court in Direct Unconstitutionality Action creates doubt concerning the repetition of tax overpayment, especially this: when arises the subjective right to repeat tax overpayment? That question was answered from Paulo de Barros Carvalho. It was concluded that the annulment of RMIT serves as a way to convince the judge so that he can analyze the class "improper payment". So, the subjective right to tax overpayment repetition only is born in judge's application of the rule, which must observe the fulfillment of other requirements beyond the annulment of RMIT upon which was based the tax collection act.