Em inúmeros casos de fiscalização, o contribuinte é surpreendido com notificações para esclarecimentos sobre manutenções de valores em seu passivo contábil em conta de fornecedores. Não sendo demonstrada pelo contribuinte a justificativa plausível para a manutenção desses valores, a fiscalização o considera como passivo fictício em decorrência de omissões de receitas. Supõe a fiscalização que os valores tidos no passivo da empresa à conta de fornecedores, em verdade, já estariam pagos, mas não foram baixados contra a conta de disponibilidades (caixa e bancos) no ativo do contribuinte em função da inexistência de saldo devedor destas contas últimas, o que representaria então a omissão de receitas. Nesses casos, a fiscalização constitui lançamento tributário sob o motivo de prática de omissão de receita, através da manutenção de passivo fictício. O que desejamos demonstrar com este trabalho é que a fiscalização deve, no procedimento preparatório que culminará no lançamento, provar o indício, ou seja, o pagamento dessas quantias representadas muitas vezes por duplicatas ou mesmo declarações dos fornecedores do contribuinte que será sujeito passivo na relação jurídico tributária. A partir da prova do indício, proceder-se-á à subsunção da norma geral e abstrata de tributação por presunção. O que não é permitido é o lançamento tributário ausente de diligências que não comprovem a existência do indício. Assim, não estamos neste trabalho mencionando a impossibilidade do fisco tributar o contribuinte com base na presunção, mas sim o dever de assim fazê-lo com a correspondente prova da existência do indício que daria causa à presunção.
In numerous tax inspections, the taxpayer is surprised by notifications for clarifications on maintenance of amounts in his accounting liability in the account of suppliers. If the taxpayer does not demonstrate the plausible justification for the maintenance of these amounts, the inspection considers it as a fictitious liability as a result of omissions of revenues. It is assumed that the amounts in the company's liabilities to the suppliers' account, in fact, would have already been paid but were not written off against the cash and banks account in the taxpayer's assets due to the non-existence of a debit balance of these Accounts, which would mean the omission of revenues. In these cases, the inspection is a tax launch under the reason of practice of omission of revenue, through the maintenance of a fictitious liability. What we want to demonstrate with this work is that the inspection must, in the preparatory procedure that will culminate in the launching, prove the indication, that is, the payment of these amounts represented often by duplicates or even declarations of the suppliers of the taxpayer that will be taxable in the relation Tax law. From the proof of the clue, the general and abstract norm of taxation for presumption will be subsumed. What is not allowed is the tax release that is absent from diligences that do not prove the existence of the clue. Thus, we are not in this work mentioning the taxpayer's impossibility to tax the taxpayer based on the presumption, but rather the duty to do so with the corresponding proof of the existence of the clue that would cause the presumption.