A dedutibilidade, da base de cálculo do PIS e da COFINS, de despesas de intermediação financeira

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A dedutibilidade, da base de cálculo do PIS e da COFINS, de despesas de intermediação financeira

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 9
Autores: André Luis Ulrich Pinto
Autor Correspondente: André Luis Ulrich Pinto | [email protected]

Palavras-chave: PIS - Cofins - Base de cálculo - Dedutibilidade - Intermediação financeira.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como objetivo a análise das normas jurídicas tributárias das contribuições ao PIS e à Cofins, devidas por instituições financeiras, com foco no critério quantitativo, mais especificamente, nos permissivos legais de dedução das bases de cálculo das respectivas contribuições, buscando compreender o conteúdo semântico da expressão “intermediação financeira” empregada no enunciado veiculado pelo art. 3º, § 6º, I, a, da Lei 9.718/98. Para tanto, será utilizado o referencial teórico fornecido pelo constructivismo lógico-semântico e, também, o percurso gerador de sentido desenvolvido por Paulo de Barros Carvalho, para a construção das normas jurídicas aplicáveis ao problema em referência.



Resumo Inglês:

This article aims to analyze the tax legal rules of PIS and Cofins, payable by financial institutions, focusing on quantitative criteria, more specifically, the legal permissive deduction of the respective contributions calculation basis, seeking to understand the semantic content of the term “financial intermediation” used in the statement conveyed by art. 3, § 6, I, a, of Law 9,718/98. Therefore, the theoretical framework provided by the logical-semantic Constructivism and also the sense of generating route developed by Paulo de Barros Carvalho, for the construction of the legal rules applicable to the issue in reference is used.