O debate sobre a validade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS envolveu o uso de argumentos relativos ao impacto orçamentário que a eventual inconstitucionalidade da medida traria. Com o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal nesse sentido, a Procuradoria da Fazenda Nacional requereu, da Tribuna, a modulação de efeitos do julgado, alegando um prejuízo estimado de R$ 250 bilhões aos cofres públicos. O presente artigo analisa a pertinência de tal argumento e tem como ponto de partida informações obtidas perante a Receita Federal do Brasil, com base na Lei de Acesso à Informação. Segundo a resposta dada pelo órgão, não há razão sólida que justifique prejuízo dessa monta, colocando em xeque a transparência dos dados orçamentários e a validade do argumento apresentado pela Fazenda.
In the debate on the validity of the inclusion of the states’ sales tax (ICMS) in the calculation base of two other federal taxes (PIS and COFINS), one of the arguments brought forth called attention to the major budget impact that the eventual striking down of this form of calculation would bring. In the trial of this issue before the Brazilian Supreme Federal Court, the National Fiscal Attorney’s office (Procuradoria da Fazenda Nacional) filed for the modulation of effects of the trial, claiming an estimated loss of R$ 250 billion of public revenue. This article analyzes the pertinence of this argument. It draws from information obtained by the Brazilian Federal Revenue Bureau (Receita Federal), obtained via the Statute for Access to Information. According to the answer given by the government himself, there is no solid reason that backs up the alleged estimated loss. This points to lack of transparency on public budget data, and drains all credibility of the budget loss argument presented by the National Fiscal Attorney.