A injusta exigência da prévia garantia em ação de embargos à execução fiscal

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A injusta exigência da prévia garantia em ação de embargos à execução fiscal

Ano: 2018 | Volume: 3 | Número: 11
Autores: Cledi de Fátima Manica Moscon
Autor Correspondente: Cledi de Fátima Manica Moscon | cdefmm@gmail.com

Palavras-chave: Execuções fiscais – Garantia prévia – Contribuinte – Embargos à execução fiscal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo analisa os aspectos legais regentes da matéria e procura demonstrar a injustiça da exigência da prévia garantia do juízo, para o contribuinte executado opor-se à pretensão executiva por meio da ação de embargos à execução fiscal. As diversas exceções à exigência da prévia garantia do juízo para o executado embargar, de um lado, demonstram a impropriedade de sua manutenção e, de outro, demonstram a lacuna existente na proteção do direito de defesa do devedor executado. O executado que não se enquadra nas exceções – ser defendido por curador público ou ter a sorte de conseguir sensibilizar os julgadores de sua situação patrimonial insuficiente, sem existir critérios predefinidos – terá negada a admissão dos seus embargos à execução se não tiver condições de garantir o juízo previamente.



Resumo Inglês:

The present study analyzes the legal aspects that rule the matter and seeks to demonstrate the injustice of requiring a previous guarantee of the judgment, to be possible for the executed tax payer to oppose the execution claim using an Action of Embargoes to Fiscal Execution.The various exceptions to the requirement of a prior guarantee of the judgment to be possible for the executed to embargo, on one hand, show the impropriety of its maintenance and, from another, demonstrate the existing gap in the protection of the defense’s right of the executed debtor. The executed who does not fit in the exceptions – be defended by a public curator or be lucky to be able to sensitize the judges about his insufficient patrimonial situation, without pre-defined criteria – will have denied the admission of his embargoes to the execution if he has no conditions of guarantee the judgment previously.