O trabalho busca analisar a possibilidade reconhecida pela jurisprudência de atribuição da responsabilidade infracional ao sucessor tributário. Para essa finalidade, o artigo irá demonstrar a forma de construção teórica da sucessão tributária, expondo o tratamento não muito claro e uniforme conferido à disciplina pelo CTN. Especialmente nas hipóteses de sucessão comercial e empresarial, existem muitas indefinições teóricas e práticas não solucionadas pela lei. O mesmo ocorre com a responsabilidade infracional. Embora esta seja, em regra, objetiva, a lei não deixa claro de que forma será regulada nas hipóteses de sucessão tributária. A Súmula 554 do STJ não resolve de forma satisfatória o problema, pois adota entendimento extremamente rígido. A releitura de tal entendimento pelos primados da boa-fé objetiva é medida de salvaguarda da racionalidade do sistema.
This paper aims to analyze the possibility, as given by the Courts, that the liability for breaches in taxation system gets transferred to the successor. At first, will be demonstrated how the tax succession in built in theory, disclosing the obscure legal treatment. Specially in commercial and company successions, there are many theoretical and practical opacities with no solution. The same occurs in the breach liability. Although its regulation is independent from malice or guilt, the regulation is not clear about the solutions in tax successions’ hypothesis. The uptake of the Brazilian Special Court (“STJ”) does not answer the question, once its solution is too stern and inflexible. A reconstruction of this uptake under the lights of objective good-faith is a way to safeguard the rationality of taxation system.