A partir do método de abordagem histórico, destaca-se a construção da metodologia do conhecimento do direito como objeto da ciência, tendo como marco inicial as reflexões iniciadas com a modernidade, no século XVII, para passar pelo giro linguístico, no início do século XX, e pelo positivismo jurídico, até alcançar o método do Constructivismo Lógico-Semântico e da Regra-Matriz de Incidência Jurídica, de tal forma a demonstrar parte das raízes epistemológicas que desembocaram nestas duas correntes da filosofia do direito brasileira. A par dessa trajetória histórica dos desdobramentos do que se identifica como conhecimento legítimo, incluindo o conhecimento científico do direito, é manifesto os elementos de um criticismo metodológico, fundado no século XVIII, tão caro para a formação das ciências na contemporaneidade, as quais não se desvencilham das raízes do giro copernicano, embora possuam suas nuances e vicissitudes, como se verá na fenomenologia e na filosofia da linguagem, do Círculo de Viena. Diante dessas perspectivas, o artigo concluirá que tanto o Constructivismo Lógico-Semântico como a Regra-Matriz de Incidência Jurídica são herdeiros e frutos maduros de uma longa trajetória de questionamentos filosóficos, muito impulsionado pela dialética provocada da confrontação entre pensadores, de questionar qual o método de abordagem dos fenômenos, em particular, neste artigo, o fenômeno jurídico, que garanta a rigorosidade necessária, para que se possa denomina-la de científica.
From the method of historical approach, the construction of the methodology of knowledge of law as an object of science is highlighted, having as initial mark the reflections initiated with the modernity, in century XVII, to pass through the giro linguistic, at the beginning of the century XX, and by legal positivism, until reaching the method of Logical-Semantic Constructivism and the Rule-Matrix of Legal Incidence, in order to demonstrate part of the epistemological roots that led to these two currents of the philosophy of Brazilian law. Along with this historical trajectory of the developments of what is identified as legitimate knowledge, including the scientific knowledge of law, the elements of a methodological criticism, founded in the eighteenth century, so dear to the formation of contemporary sciences, are evident. But they have their nuances and vicissitudes, as will be seen in the phenomenology and philosophy of language, of the Vienna Circle. In view of these perspectives, the article will conclude that both Logical-Semantic Constructivism and the Matrix of Legal Incidence are heirs and mature fruits of a long trajectory of philosophical questions, much driven by the dialectic brought about by the confrontation between thinkers, of questioning which method of approach to phenomena, in particular, in this article, the legal phenomenon, which guarantees the necessary rigor, so that it can be called scientific.