A presente pesquisa tem como propósito analisar se o Tribunal Penal Internacional - TPI, instituído pelo Estatuto de Roma, incorporado à legislação brasileira através do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002, é uma forma encontrada pela Comunidade Internacional de garantir os Direitos Humanos e a Dignidade da Pessoa Humana ou se é um Tribunal que afronta os ditames da Constituição Federal, ferindo a Soberania Nacional brasileira.