O presente artigo trata do recém-apresentado projeto da chamada Lei Anticrime, que ignora pressupostos penais e processuais penais e cria o artigo 91-A, o qual possibilita a perda de “bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito” para condenados por delitos de pena máxima superior a seis anos de reclusão, presumindo que tal patrimônio foi obtido ilegalmente ou como produto de crime.
The present article addresses the recently submitted Anti-Crime Bill, which ignores basic penal principles and creates article 91-A, which allows assets to be seized whenever an individual is sentenced to more than six years of imprisonment and the total worth of their properties or goods is not compatible to their lawful income, assuming that whatever is beyond that amount has been obtained illegally or as a product of crimes.