É inegável a necessidade atual de inserção do processo penal no âmbito geral da política criminal, de modo que nos princípios e normas do processo penal estejam embutidas as intenções político-criminais que informam o Sistema Jurídico Penal como um todo.(1) Necessário pontuar que um processo penal pouco funcional abre ensejo a diversos danos processuais em seu trâmite, desde a insegurança jurídica que causa ao suposto autor do fato delituoso, até a deficiente instrução probatória. Nesse contexto, o Direito Comparado vem nos blindando com diferentes modelos de consenso, em direção à expansão das possibilidades consensuais de imposição de uma sanção penal, a partir de um acordo entre o órgão acusatório e a defesa.(2)