A inadequada aceitação da execução provisória da pena privativa de liberdade pelo suposto esgotamento das questões de fato e provas perante os tribunais superiores

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A inadequada aceitação da execução provisória da pena privativa de liberdade pelo suposto esgotamento das questões de fato e provas perante os tribunais superiores

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Glenio Puziol Giuberti
Autor Correspondente: Glenio Puziol Giuberti | [email protected]

Palavras-chave: execução provisória da pena privativa, HC 126.292/SP, HC 84.078/MG

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Na data de 17 de fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do HC 126.292/SP, modificou entendimento firmado em 05 de fevereiro de 2009, no julgamento do HC 84.078/MG, de que a execução da pena privativa de liberdade somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, após esgotadas todas as possibilidades de recurso.