As funções do endereço IP e seus reflexos no poder de requisição da autoridade policial

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

As funções do endereço IP e seus reflexos no poder de requisição da autoridade policial

Ano: 2017 | Volume: 136 | Número: Especial
Autores: Daniel Chamorro Petersen
Autor Correspondente: Daniel Chamorro Petersen | [email protected]

Palavras-chave: Endereço IP – Categorização de dados – Crime cibernético – Dados pessoais – Sigilo de dados – Proteção de dados.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O endereço IP é um dado utilizado pelo Protocolo IP para especificar uma conexão de dados em um canal de comunicação. Apesar de não ter sido concebido para individualizar um dispositivo computacional ou uma pessoa natural, quando associado a outros elementos identificadores, há casos em que do endereço IP é possível identificar o usuário responsável pela conexão de dados e ter conhecimento de suas atividades no mundo virtual. O efeito colateral gera discussão sobre a necessidade ou não do controle judicial prévio do acesso ao endereço IP pela autoridade policial durante uma investigação. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é analisar as diferentes funções do endereço IP e seus reflexos no poder de requisição da autoridade policial. Para tanto, utilizou-se a metodologia de análise bibliográfica e comparativa, no intuito de combinar, de forma inovadora, elementos dos campos técnico e jurídico a fim de construir um trabalho analítico interdisciplinar do endereço IP como ponto de partida e de chegada de uma investigação criminal. Os dados analisados permitiram concluir que o endereço IP, dependendo de sua função, pode ser classificado como a) identificador de terminal; b) dado cadastral; e, c) dado pessoal submetido à cláusula de inviolabilidade, recebendo cada categoria proteção constitucional diferenciada.



Resumo Inglês:

The IP Protocol uses the IP address to specify a data connection on a communication channel. Although not designed to individualize a computing device or a natural person, if associated with other identifier elements, the IP address can identify the user accountable for a specific data connection in some cases, as well as its activities in the virtual world. This side effect generates a discussion on the requirement of prior judicial control by the police authority regarding the IP address access, in the course of an investigation. In this context, this study intents to analyze the different functions of the IP address and its repercussions in the requisition power of the police authority. For this matter, bibliographic and comparative analyzes were used to combine, in a groundbreaking way, technical and legal elements, in order to construct an interdisciplinary and analytical work of the IP address as starting and arrival points of a criminal investigation. The analyzed data led to the conclusion that the IP address, depending on its function, can be classified as a) terminal identifier; b) cadastral data; and, c) personal data bound to an inviolability clause, and for each category, differentiated constitutional protection shall be dispensed.