A punição da loucura: as decisões do Supremo Tribunal Federal após a Lei da Reforma Psiquiátrica

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A punição da loucura: as decisões do Supremo Tribunal Federal após a Lei da Reforma Psiquiátrica

Ano: 2018 | Volume: 144 | Número: Especial
Autores: Menelick de Carvalho Netto, Letícia Naves
Autor Correspondente: Menelick de Carvalho Netto | [email protected]

Palavras-chave: Medida de segurança – Internação – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – Supremo Tribunal Federal – Lei 10.216/01.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste trabalho é analisar os julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal que decidiram acerca da internação em medida de segurança após a Lei 10.216/01, normativa que visou operar o modelo de cuidado em saúde mental. Medida de segurança continuou a ser a resposta jurídica dada à pessoa em sofrimento mental, considerada irresponsável pelos seus atos e que comete crime. Ao doente mental infrator caberá internação em Estabelecimento de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, se o crime cometido for apenado com reclusão; ou tratamento ambulatorial, se a pena for de detenção. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a medida de segurança é aplicada por prazo indeterminado. Contudo, desde 2005 o STF firmou jurisprudência no sentido de que o limite para o cumprimento da medida é de 30 anos, em interpretação análoga ao dispositivo do CP que prevê tal teto para as penas de prisão e, sobretudo, em respeito à determinação constitucional que proíbe penas perpétuas. Todavia, o estudo dos dados revelados nas decisões do Supremo sobre aplicação da medida de segurança e da internação não acompanharam as mudanças previstas pelo novo paradigma de cuidado para com os doentes mentais. A metodologia aplicada foi a teoria fundamentada.



Resumo Inglês:

The aim of this study is to analyze the judgments of the Brazilian Federal Supreme Court (BFSC) and what they decide about the topic of hospitalization as a security measure in the post Law 10.216/2001 era, which altered the model of mental health care in the country. A security measure is the legal response to the mentally ill who commit crimes. The mentally ill offender is hospitalized in a Psychiatric Treatment and Custodial Hospital, if the crime committed is sentenced with imprisonment, or out-patient treatment, if the ruling is for detention. According to the Brazilian Penal Code, the security measure is applied for an indefinite period. However, since 2005 the BFSC has established jurisprudence in the sense that the outer limit for application of the measure is 30 years, using an analogous interpretation of the penal code which foresees the ceiling for prison sentences, and, moreover, regarding the constitutional injunction which prohibits perpetual sentences. Nevertheless, the analyses of the cases, judged by the BFSC about security measure and hospitalization showed that the decisions did not follow the new model of mental care health. The research methody chosen was Grounded Theory.