A jurisdicionalização perversa na execução penal: reflexão crítica sobre a transformação de uma garantia fundamental em um entrave a mais ao exercício de direitos

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A jurisdicionalização perversa na execução penal: reflexão crítica sobre a transformação de uma garantia fundamental em um entrave a mais ao exercício de direitos

Ano: 2019 | Volume: 152 | Número: Especial
Autores: Bruno Shimizu
Autor Correspondente: Bruno Shimizu | [email protected]

Palavras-chave: Execução penal – Jurisdicionalização – Sistema progressivo – Faltas disciplinares – Corregedoria dos presídios.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo versa sobre o fenômeno da jurisdicionalização perversa na execução penal brasileira, verificando que, na história da inserção do Poder Judiciário na execução penal, essa inserção deu-se não como uma garantia ao sentenciado, mas como uma forma de obstaculizar a implementação de medidas desencarceradoras, pensadas como institutos seletivos e residuais. A Lei de Execução Penal, apesar de ter afirmado a jurisdicionalização como uma garantia, repetiu procedimentos anteriores, provocando a falência do sistema progressivo. Somam-se a isso construções pretorianas e correntes administrativistas, que desnaturalizaram o caráter jurisdicional dos poderes atribuídos ao juiz das execuções para ordenar ao Estado o correto funcionamento das unidades. O estudo elege três eixos de análise da jurisdicionalização perversa e seus impactos práticos: o sistema progressivo, o processo de apuração de faltas disciplinares e a atividade judicial comumente denominada “corregedoria dos presídios”. Ao cabo, o trabalho conclui-se com a formulação de um conteúdo mínimo para que o princípio da jurisdicionalização da execução penal assuma contornos de uma verdadeira garantia do sentenciado.



Resumo Inglês:

This essay deals with the phenomenon of perverse “jurisdictionalisation” in Brazilian criminal execution, verifying that, in the history of judiciary insertion in criminal execution, this insertion occurred not as a guarantee to the convicted, but as a way of hindering the implementation of institutes that could release the person, thought as selective and residual institutes. The Brazilian “Criminal Execution Act”, despite having affirmed the “jurisdictionalisation” as a guarantee, repeated previous procedures, causing the failing of the progressive system. Added to this are praetorian constructions and administrative currents, which have distorted the jurisdictional nature of the powers attributed to the judge of executions to demand from the State the correct functioning of the units. This paper chooses three axes of analysis of the perverse “jurisdictionalisation” and its practical impacts: the progressive system, the inquiry of disciplinary offenses, and the judicial activity commonly known as “prison magistracy”. In the end, the paper concludes with the formulation of a minimum standard so that the principle of the “jurisdictionalisation” of criminal execution becomes a true guarantee for the convicted.