Acesso de autoridades policiais a celulares em abordagens e flagrantes: retrato e análise da jurisprudência de tribunais estaduais

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Acesso de autoridades policiais a celulares em abordagens e flagrantes: retrato e análise da jurisprudência de tribunais estaduais

Ano: 2019 | Volume: 154 | Número: Especial
Autores: Dennys Marcelo Antonialli, Jacqueline de Souza Abreu, Heloisa Maria Machado Massaro, Maria Luciano
Autor Correspondente: Dennys Marcelo Antonialli | [email protected]

Palavras-chave: Quebra de sigilo – Privacidade – Abordagem – Flagrante – Celular.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Não há clareza nem consenso doutrinário e jurisprudencial sobre o nível de proteção aplicável a comunicações armazenadas em dispositivos eletrônicos como celulares. Tal incerteza dá origem a um corpo de material jurisprudencial que hoje delimita, na prática, os contornos da matéria. A partir de uma metodologia de pesquisa empírica, que envolveu a consulta a repositórios eletrônicos de dez tribunais estaduais do Brasil pelos termos “quebra E sigilo E WhatsApp”, este artigo explora o conteúdo de julgados que enfrentaram a questão sobre a legalidade da prova obtida via acesso de autoridades policiais a celulares em abordagens policiais e após flagrante delito. Os resultados apontam a grandeza do impacto de uma distinção antiga entre comunicações em fluxo e comunicações armazenadas no que diz respeito à interpretação do art. 5º, XII, da Constituição Federal; a força da leitura de uma prerrogativa “autorizadora” nas diligências previstas no art. 6º do CPP; a marcada ausência de citações ao Marco Civil da Internet; a adoção notável de uma “presunção de consentimento” do acesso; e uma tímida influência do HC 51.531/RO do Superior Tribunal de Justiça, decidido em abril de 2016, que paradigmaticamente sustentou a proteção a informações digitais contidas em celulares.


Resumo Inglês:

There is no clear theoretical and case law consensus on the level of protection applicable to data stored on electronic devices such  as cellphones. This legal uncertainty gives rise to an assemblage of case law material that defines, in practice, the applicable legal regime. In this context, this paper investigates the content of judicial decisions that ruled on the lawfulness of evidence collected through law enforcement access to cellphones on “stops and frisks” and during searches incidents to arrests. This investigation was conducted based on review of ten Brazilian state courts case law electronic repositories, using the words “quebra E sigilo E WhatsApp”. The analysis of the legal arguments found in the decisions point to a continuing influence of an old distinction between ongoing communications and stored communications in the interpretation of the Brazilian Constitution article 5, XII; reveal the impact of an understanding of the Brazilian Procedural Penal Code Art. 6º proceedings as authorizing this data access; the manifest absence of references to the Brazilian Internet Civil Rights Framework; and show a slight influence of the Brazilian Superior Court of Justice ruling on HC 51.531/RO, decided in april 2016, which paradigmatically upheld the protection of digital data stored in cellphones.