Busca e apreensão de dados em telefones celulares: novos desafios diante dos avanços tecnológicos

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Busca e apreensão de dados em telefones celulares: novos desafios diante dos avanços tecnológicos

Ano: 2019 | Volume: 156 | Número: Especial
Autores: Ricardo Jacobsen Gloeckner, Daniela Dora Eilberg
Autor Correspondente: Ricardo Jacobsen Gloeckner | [email protected]

Palavras-chave: Busca e apreensão  – Telefone celular  – Dados digitais  – Prova ilícita  – Autorização judicial.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A busca e apreensão no ordenamento jurídico brasileiro se restringe a um Código de Processo Penal voltado meramente às coisas materiais, evidenciando a inexistência de uma regulação normativa específica que acompanhe a atual dinâmica das relações sociais que implica o alto nível de uso tecnológico em todas as esferas. A ausência da adequação dessa disciplina jurídica diante da evolução tecnológica somada à lacuna jurídica sobre a custódia da prova contribui para a criação de categorias divorciadas de sua natureza jurídica. Nesse sentido, o presente artigo visa a analisar a licitude da busca e a apreensão de dados extraídos de telefones celulares. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial de casos da Suprema Corte dos Estados Unidos, do STF, STJ, do Tribunal de Justiça da União Europeia e as inovações trazidas pelo Tribunal Constitucional Federal alemão. Uma especial atenção é dada aos casos Riley vs. California e Carpenter vs. United States. Entre outras questões, destacam-se as dificuldades em relação à obtenção dos dados eletrônicos que se encontram no telefone celular e a necessidade de maior definição quanto aos limites da busca e do material que poderá ser apreendido.



Resumo Inglês:

The search and seizure in the Brazilian legal system is restricted to a code of criminal procedure focused merely on material things. Furthermore, it is possible to observe the lack of specific normative regulation that would be able to follow the current dynamics of social relations that implies the high level of technological use in all spheres. The absence of adequacy of this legal discipline in the face of the technological developments along with the legal gap on the custody of evidence contributes to the creation of categories divorced from their legal nature. In this sense, this article aims to analyze the lawfulness of the search and the seizure of data extracted from cellular phones. For this purpose, a bibliographic research and case law analyses of the US Supreme Court, STF, STJ, the Court of Justice of the European Union and the innovations brought by the German Federal Constitutional Court. A special attention is directed to the cases Riley v. California and Carpenter v. United States. Among other issues, we highlight the difficulties in obtaining the electronic data found in the cell phone and the need for greater definition regarding the limits of the search and the material that can be arrested.