O IMPACTO DO PROTAGONISMO DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS COMO ATORES NÃO ESTATAIS E A EMERGÊNCIA DA TRANSNORMATIVIDADE

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O IMPACTO DO PROTAGONISMO DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS COMO ATORES NÃO ESTATAIS E A EMERGÊNCIA DA TRANSNORMATIVIDADE

Ano: 2017 | Volume: 12 | Número: 3
Autores: OLIVEIRA, Odete Maria de. GIACHIN, Isadora e Sá.
Autor Correspondente: OLIVEIRA, Odete Maria de. | [email protected]

Palavras-chave: Atores não estatais; direito transnacional; empresas transnacionais; relações internacionais; transnormatividade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O mundo das Relações Internacionais vem adquirindo espaço no cenário global. Com o surgimento e protagonismo de novos atores, seus fluxos de poder se intensificaram, remodelando a atuação estatal, por vezes, limitando-a. As empresas transnacionais, como atores não estatais, possuem o peculiar caráter transcendental, não ficando restritas às fronteiras dos Estados Soberanos. Consequentemente, ocorre uma redistribuição do poder, antes somente conferido aos Estados, agora também de domínio das empresas transnacionais. Por tal razão é que se torna necessário estudar a questão normativa atinente a essas empresas sob uma perspectiva do Direito Transnacional. O presente trabalho, portanto, visa analisar os impactos causados nas relações internacionais por empresas transnacionais, abordando a questão da transnormatividade, através do método dedutivo. Partindo-se dessa premissa, conclui-se que a transcendência das corporações transnacionais faz surgir a necessidade de um Direito Transnormativo, que não se limite às fronteiras Estatais, uma vez que tais empresas possuem seu próprio regime e suas próprias regras.



Resumo Inglês:

The International Relations world is acquiring space on the global stage. With the emergence and protagonism of new actors, their flows of power intensified, reshaping state performance, sometimes limiting it. The transnational corporations, as non-state actors, have the peculiar transcendent character, not being restricted to Sovereign State boundaries. Consequently, there is a redistribution of power, previously owned only by States, now also in the domain of transnational corporations. For this reason, it becomes necessary to study the normative matter related to these companies, from a perspective of Transnational Law. The present study, therefore, aims at analyzing the impacts caused by transnational corporations in international relations, approaching the issue of transnormativity, through the deductive method. Based on this premise, it is concluded that the transcendence of transnational corporations raises the need for a Transnational Law, which is not limited to State borders, since these companies have their own regime and their own rules.



Resumo Espanhol:

El mundo de las Relaciones Internacionales viene adquiriendo espacio en el escenario global. Con el surgimiento y protagonismo de nuevos actores, sus flujos de poder se intensificaran, remodelando la actuación estatal, por veces, limitándola. Las empresas transnacionales, como actores no estatales, poseen el peculiar carácter transcendental de no quedarse restrictas a las fronteras de los Estados Soberanos. Por consiguiente, ocurre una redistribución del poder, anteriormente conferido solo a los Estados, ahora también de dominio de las empresas transnacionales. Por esta razón, se torna necesario estudiar la cuestión normativa referente a estas empresas bajo una perspectiva del Derecho Transnacional. El presente trabajo, por lo tanto, tiene por objeto analizar los impactos causados en las relaciones internacionales por empresas transnacionales abordando la cuestión de la “transnormatividade”, a través del método deductivo. Partiéndose de esa premisa, se concluye que la transcendencia de las corporaciones transnacionales hace surgir la necesidad de un “Derecho Transnormativo”, que no se limite a las fronteras Estatales, una vez que tales empresas poseen sus propios régimen y reglas.