(De)formalização da aplicação da pena: a prisão domiciliar

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

(De)formalização da aplicação da pena: a prisão domiciliar

Ano: 2020 | Volume: 164 | Número: Especial
Autores: Sheila Jorge Selim de Sales
Autor Correspondente: Sheila Jorge Selim de Sales | [email protected]

Palavras-chave: Prisão domiciliar – (De)formalização da pena – Princípio da legalidade – Execução penal – Colaboração com a justiça – Discricionariedade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto versa sobre a (de)formalização na aplicação da pena. Em um sistema ainda caracterizado pelo “carcerocentrismo” e pelo “punitivismo” – como aliás o direito penal tem sido também em outros países ocidentais –, dentre as sanções atualmente previstas no sistema penal brasileiro, optei por realizar uma breve análise da de(formalização) para fins de aplicação da prisão domiciliar em nossa práxis criminal. A prisão domiciliar não é prevista como sanção em nosso Código Penal, que permanece carcerocêntrico. É codificada tão somente na Lei de Execução Penal, e como medida substitutiva da prisão provisória no Código de Processo Penal, com o advento da Lei 12.403/2011. Faremos uma exposição da forma como é admitida em nosso sistema, em consonância com o princípio da legalidade, para somente após comentar alguns julgados emblemáticos, que a aplicam de forma absolutamente de(formalizadora). Em contraste com o cânone da legalidade, a prisão domiciliar vem se perdendo no labirinto de medidas premiais, mesmo não prevista em lei como tal. É a pena incerta. É a pena díspar, que cria uma classe de apaniguados na concretização da justiça criminal.


Resumo Inglês:

The present article is about the deficiency of legal provision of penalty application. In a system still marked by the excess of imprisonment and a public policy of imprisonments, I have opted for making a brief analysis of such scarceness, focusing on the employment of the house arrest on the criminal advocacy routine. The house arrest is not a foreseen punishment in the Brazilian Criminal Law Code. It is only stipulated in the penal sentences execution legislation and in the Criminal Code, but as an alternative to the pre-trial detention. In this study, the house arrest will be examined as conceived in our legal system  – within the borders of the principle of legality  – and examined in some of the most well-known precedents. In contrast with the principle of legality, the house arrest essence is been loosen when it comes to the plea bargaining process’, even if the legislation doesn’t stipulated it as such. This is an unequal penalty that creates a protected group from the criminal justice enforcement.