MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO: ESTUDO DAS SOCIEDADES PRIMITIVAS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

Endereço:
Avenida Roraima, 1000 - Prédio 74B - 4. andar - Camobi
Santa Maria / RS
97105-900
Site: https://periodicos.ufsm.br/
Telefone: (55) 3220-9250
ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO: ESTUDO DAS SOCIEDADES PRIMITIVAS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Ano: 2017 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: Gabrielle Apoliano Gomes Albuquerque Pearce, Ludmila Apoliano Gomes Albuquerque
Autor Correspondente: Gabrielle Apoliano Gomes Albuquerque Pearce | [email protected]

Palavras-chave: chefe indígena, meios alternativos, sociedades primitivas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Ao estudar as sociedades primitivas percebe-se a presença dos meios alternativos de solução de conflito, apesar da ausência de positivação. O chefe indígena era o líder do grupo que deveria ter boa oratória, generosidade e ser moderador. Não podia repelir um conflito levado a ele, competindo manter a paz e a harmonia. Desta forma, o presente artigo objetiva investigar a importância dos meios de solução de conflitos e a sua existência desde as sociedades primitivas, revelando-os não como inovação jurídica, mas sim já presente nas antigas sociedades. E, ainda, apresentar as disposições trazidas pelo novo Código de Processo Civil de 2015 com relação a estes meios. A natureza da pesquisa é qualitativa, lidando com os fatos sociais, teórica, através de fontes bibliográficas, e descritiva, com os fenômenos como vistos pelo pesquisador, através do método hipotético-dedutivo. A importância do tema revela-se na existência dos meios de solução de conflito desde antes de sua positivação.



Resumo Inglês:

By studying primitive societies we can perceive the presence of alternative ways of conflict resolution, despite the lack of legal regulation. The aboriginal chief was the group leader who should have good oratory, generosity and be moderator. He could not repel a conflict led to him, always maintaining peace and harmony. Thus, this paper aims to investigate the importance of conflict resolution ways and their existence since primitive societies, showing them not as a legal innovation, but as something already present in ancient societies. It also presents the rules introduced by the Brazilian new Code of Civil Procedure of 2015 with respect to these means. The nature of the research is qualitative, dealing with social facts, theoretical, through literature sources, and descriptive, with the phenomena as seen by the researcher through the hypothetical-dedutive method. The importance of this issue reveals itself in the existence of conflict resolution ways before its legal provision.