Este artigo analisa a efetividade da determinação legal de consentimento dos usuários de aplicações informáticas como requisito para tratamento dos dados pessoais, conforme preconizado na Lei 12.965 de 14 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Sua abordagem é situada no contexto da Sociedade da Informação, era inaugurada pelo avanço tecnológico informático do qual decorreu uma completa erosão da privacidade e da intimidade, decorrentes das inúmeras possibilidades de exploração mercantil dos dados pessoais. Em termos metodológicos, a pesquisa adotou o enfoque hipotético-dedutivo com o intuito de compreender as abordagens doutrinarias sobre a importância do consentimento a fim de se evitar a violação dos dados pessoais dos usuários. A pesquisa elege a hipótese de que não existem dados inexpugnáveis na Internet e o uso de tecnologias como inteligência artificial e Big Data tornam impreterível a viabilização de técnicas que assegurem ao titular dos dados pessoais autonomia quanto ao destino dos seus registros. O estudo concluiu que não será mais admissível juridicamente que o consentimento dos titulares de dados seja chancelado através de opacos termos de uso e que essa autorização deverá ser manifestada de forma expressa, inequívoca, com possibilidade de ratificação e com conhecimento da sua finalidade e duração temporal.
This paper analyzes the effectiveness of the legal determination of the consent of users of computer applications as a requirement for the processing of personal data, as advocated by Law 12.965 of 14 (General Personal Data Protection Law). Its approach is situated in the context of the Information Society, was inaugurated by the technological advance of the computer which resulted in a complete erosion of privacy and intimacy, resulting from the numerous possibilities of commercial exploitation of personal data. The research methodology adopted the hypothetical-deductive approach in order to understand doctrinal approaches to the importance of consent in order to avoid violation of users' personal data. The research elects the hypothesis that there are no impregnable data on the Internet and the use of technologies such as artificial intelligence and Big Data make the feasibility of techniques that assure the owner of personal data autonomy as to the destination of their records. The study concluded that it would no longer be legally admissible for the consent of data subjects to be endorsed by opaque terms of use and that such authorization should be expressed expressly, unambiguously, with the possibility of ratification and with knowledge of its purpose and temporal duration.