O presente trabalho objetiva contribuir com o estudo sobre o casamento, analisando as diversas teorias jurídicas sobre sua natureza jurídica e a validade destas à luz o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito. A discussão recai sobre as teorias que tentam explicar o matrimônio tomando por base a autonomia da vontade e a imperatividade das normas as quais se sujeita o casamento. Da análise, restou evidenciada a incompatibilidade das ideias tradicionais por pressuporem uma instrumentalização dos cônjuges, entenderem o casamento como finalidade e, portanto, configurarem como verdadeira ofensa a dignidade da pessoa humana.
This present work aims to contribute to the discussion about marriage, analyzing the miscellaneous legal theories about their legal nature and the validity of these theories according to the principle of dignity of the human person. The discussion of theories that attempt to explain marriage on the basis of autonomy of will and a requirement of norms such as those applicable to marriage. From the analysis, the incompatibility of the classes was evidenced by the assumption of an instrumentalization of the spouses, the meaning of a journey and, therefore, of the configuration of a true human age.