Justiça Tributária Internacional
Revista Direito Tributário Atual
Justiça Tributária Internacional
Autor Correspondente: Ana Paula Dourado | [email protected]
Palavras-chave: validade da lei, justiça tributária, justiça tributária internacional, teorias do reconhecimento, cooperação estadual, concorrência tributária, boa governação tributária, princípio da tributação singular, validade da lei, padrões internacionais
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Resumo Português:
Na Filosofia Política, a justiça internacional é um fator de preocupação generalizada, mas a questão de saber se ela deve continuar a ser uma justiça meramente ou fundamentalmente estadual (no sentido tradicional de “nacional”), ou se há alternativas, não tem gerado consenso. Neste artigo, vamos tratar da justiça tributária internacional, e para tal, vamos discutir o papel da lei (estadual) para assegurar a justiça num mundo globalizado; o conceito de justiça como princípio normativo e como princípio empírico; o alcance da justiça: isto é, se devemos adotar um conceito de justiça internacional, de justiça política ou de justiça estadual; e se a justiça internacional deve ser promovida através do Estado ou através de instâncias internacionais; o significado da justiça para as teorias de reconhecimento; a aplicação do conceito de reconhecimento à justiça tributária; a concorrência tributária como uma agressão ao reconhecimento entre Estados; a cooperação interestadual como paradigma alternativo à concorrência tributária. Pretendemos demonstrar que a ideia de que todo o ser humano deve criar e apoiar um Estado de algum tipo e deixar o Estado de natureza, na lógica de Hobbes e de Kant, torna-se artificial ou insuficiente, quando pessoas e capitais podem facilmente desvincular-se de um Estado para irem desenvolver a sua atividade num outro Estado, enfraquecendo a possibilidade da coerção e da prestação de bens públicos. Concluímos que a cooperação estadual internacional é a melhor solução para a prossecução dessa justiça e da validade da lei, desde que o reconhecimento, e os princípios da igualdade e da tributação singular sejam respeitados.