ABSOLVIÇÃO EM CASOS DE PARRICÍDIO E MATRICÍDIO CONTRIBUIÇÃO DA PSICANÁLISE PARA A COMPREENSÃO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI

Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná

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ISSN: 2595-6515
Editor Chefe: Eduardo Augusto Salomão Cambi
Início Publicação: 01/06/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

ABSOLVIÇÃO EM CASOS DE PARRICÍDIO E MATRICÍDIO CONTRIBUIÇÃO DA PSICANÁLISE PARA A COMPREENSÃO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI

Ano: 2020 | Volume: 7 | Número: 12
Autores: Karen Richter Pereira dos Santos Romero, Frederico Ramalho Romero, Alex Fadel, Guilherme Carneiro Rezende, Ana Maria Moreno Oliveira
Autor Correspondente: Karen Richter Pereira dos Santos Romero | [email protected]

Palavras-chave: tribunal do juri, inconsciente (psicologia), tomada de decisão, mecanismo de defesa, sentimento de culpa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

"Parricídio e matricídio são crimes perseguidos e execrados desde os tempos mais longínquos. Apesar de relativamente infrequentes na realidade fática, esses crimes primordiais da teoria psicanalítica fazem parte constante do imaginário popular e influenciam de diversas maneiras as reações dos indivíduos. O objetivo deste trabalho é analisar a influência da realidade psíquica nos julgamentos de dois casos de parricídio e matricídio em que os jurados inocentaram os filhos mesmo após reconhecer que foram eles que mataram seus pais. A psicanálise mostra que parricídio e matricídio são desejos inconscientes universais na formação estrutural do sujeito neurótico. Esse desejo reprimido é base dos sentimentos de culpa e necessidade inconsciente de punição, na realidade psíquica dos jurados. O resultado desse conflito pode dificultar a condenação dos verdadeiros responsáveis pela realidade dos fatos. Mecanismos inconscientes identificados incluem a negação do crime, a identificação com o acusado e a justificação do ato por racionalização. Somente através do reconhecimento de que fatores inconscientes determinam significativa parcela de nossas escolhas é que poderemos compreender as decisões contraditórias que não infrequentemente são observadas no tribunal do júri e tornam o ideal da justiça ainda mais impossível.".