O devido processo legal, princípio modular de todo o ordenamento processual constitucional brasileiro, surgiu expressamente na Constituição de República de 1988, apesar de sua origem histórica remontar a Magna Carta, de 1215. Ordenamento constitu-cional também assegurou o acesso à justiça integral e gratuito aos hipossuficientes, con-cretizado através da Defensoria Pública. No presente trabalho fez-se uma análise biblio-gráfica a respeito da origem histórica e conceito de devido processo legal. Posteriormente, verificou-se o tratamento constitucional acerca do acesso à justiça e Defensoria Pública. Por fim, examinou como a Defensoria Pública pode ser expressão do devido processo legal tanto no seu sentido procedimental, quanto no seu sentido substancial. Buscou-se a todo o momento revisitar institutos clássicos, para ser verificar como estão sendo concretizados os princípios e fundamentos trazidos pelo ordenamento constitucional que completou trinta anos recentemente.