O presente trabalho insere-se na Teoria do Estado e no Direito Constitucional. Parte da natural sociabilidade do humano para demonstrar que o Estado de Direito nasce para servir a pessoa, e esta abdica parte de sua liberdade em prol de um convívio harmônico e pacífico dentro da sociedade. Delimita, mesmo que não desenvolva, o que entende ser os princípios de Estado de Direito. Após, insere o estudo dentro das duas principais famílias de direito: common law e romano-germânica; apresentando o princípío prevalente em cada uma delas: legalidade e processualidade. Desenvolve distinção de McILWIAN entre jurisdictio y gubernaculum, pois o Estado de Direito só pode ser aquele que delimite e proteja uma área restrita à Política, e uma área restrita ao Direito. Por fim, antes da conclusão e da bibliografia, mostramos os entraves que o ativismo judicial – inclusive colacionando jurisprudências – tem gerado para o florescimento de um Estado de Direito racional.