A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO NA UNIÃO ESTÁVEL

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO NA UNIÃO ESTÁVEL

Ano: 2008 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Joaquim Luis Azevedo do Amaral Junior
Autor Correspondente: Joaquim Luis Azevedo do Amaral Junior | [email protected]

Palavras-chave: união estável, companheiros, sucessão, herança

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como escopo a abordagem acerca das relações de união estável, sua dissolução pela morte de um dos companheiros e os efeitos daí decorrentes. São traçados no decorrer do presente o histórico do instituto, seu reconhecimento pela Constituição Federal de 1988 e as Leis 8.971/94 e 9.278/96. Também será realizada a abordagem sobre o texto do Novo Código Civil, que passou a regular a matéria a partir de sua vigência, bem como os reflexos do tratamento dado para os institutos do casamento e da união estável. A redação do artigo 1.790, vem causando muita polêmica pela inaceitável redução nos direitos sucessórios reservados ao companheiro sobrevivente, representando um retrocesso após tantas conquistas, como poderá ser observado a partir da concepção dos doutrinadores e, especificamente, dos Tribunais, em relação aos deveres e direitos dos companheiros.



Resumo Inglês:

The boon work does have as a object the review he nears of the acquaintanceship as of banding poised, your dissoluteness with death by one of the colleagues and the effects hence. They are approached at the elapse from the actual the one historic from the institute, your own acknowledgement by Federal Constitution as of 1988 and the Legislations 8.971/94 and 9.278/96. As well it shall paid-up the approach above the text from the New Civil Code, than it footstep the one regular the essence as from your vigency. And the two institutes at the actual ordenamment. The text from the article 1.790 comes causing plenty of polemicy as less than acceptable abatement at the rights successions self-contained to the chap survivor, as a it might be observed from the conception of the doutrinators and the Courts, in relation to the duties and rights of the colleagues.