O Estado Moderno, diferentemente das formas pré-modernas de organização, é caracterizado pela dominação burocrática. Apresentou-se inicialmente como Estado Absoluto, em face do qual se opôs o Estado Liberal e, posteriormente o Estado Social. O Estado de Direito, produto de meados do século XIX, erigiu-se tendo como conteúdo tanto o social como o liberal, porém sua forma mais atual é a do Estado Democrático de Direito, um modelo ideal que exige a satisfação de direitos e garantias fundamentais tanto individuais como coletivas. A organização judiciária, desde a institucionalização dos Estados absolutos, passou por várias etapas, dentre elas a de sua própria estruturação mediante a influência dos ideais surgidos nas universidades entre os séculos XII XIII até a sua crise derivada da própria relativização do conceito de soberania e o surgimento dos Tribunais internacionais. Tem, como modelos ideais de juízes, “Júpiter”, o legalista baseado na pirâmide kelseneana, “Hércules”, o assistencialista, que utiliza a pirâmide invertida, e “Hermes”, comprometido com as “regras do jogo”, os direitos e garantias fundamentais e as responsabilidades de todos perante os problemas mundiais.
Being distinct from other forms of premodern organization, The Modern State is characterized by bureaucratic domination. It presented itself initially as an Absolute State, in which it opposed to the Liberal State and, posteriorly, to the Social State. The Law State, a product from around the 19th century, was built up having the social as well as the liberal as content, however, its more present form is the Democratic State of Law, an ideal model which demands the satisfaction of rights and fundamental guarantees both individually and collectively. The judiciary organization, since the institutionalization of absolute States, has been through various stages, amongst them its own structuring in light of the influence of ideals that emerged in universities between the 12th and 18th centuries up to its crisis, derived from the own relativizing of the sovereignty concept and the appearance of international Courts of Law. It takes, as ideal role models for judges, “Jupiter”, the legalist based on Kelsen’s pyramid, “Hercules”, the assistentialist that uses the inverted pyramid, and “Hermes”, engaged to the “rules of the game”, the rights and fundamental guarantees and the responsibilities of all before world problems