Este artigo observa as premissas adotadas no acordão do STJ que decretou a impenhorabilidade absoluta dos recursos de origem pública em posse dos partidos, com o objetivo de se analisar os elementos hermenêuticos e a lógica adotada, apresentando o cotejamento pontual de cada assertiva da tese adotada para decretar, na jurisdição das finanças partidárias e no ambiente de contas do sistema eleitoral, a impenhorabilidade absoluta. Apresenta, ainda, uma análise dos termos adotados e suas contradições aplicando-se uma visão mais ampla em relação ao ordenamento (axiológica), em destaque as normas que regulam a atividade financeira do Estado, de aplicação natural em relação aos recursos do fundo partidário e, com isso, demonstrar a existência de espaço argumentativo em eventual refutação da tese vigente.