O presente estudo busca fazer uma análise crítica e comparada (sob a perspectiva funcionalista) de duas das principais alterações promovidas pela Lei n. 13.718/2018. Inicialmente, o trabalho aborda o novo crime de importunação sexual, bem como suas possíveis consequências práticas, além do problema do consentimento nos crimes sexuais. Na sequência, estuda-se a alteração da natureza da ação penal nos crimes sexuais em comparação com Portugal, na tentativa de se indicar o modelo mais adequado. Conclui-se que boa parte das modificações legais tem questionáveis efeitos quanto ao real incremento da proteção da mulher e, em certas hipóteses, representa claros retrocessos.
This study seeks to critically and comparatively (from a functionalist perspective) analyze two of the main changes promoted by Law n. 13.718/2018. Initially, the work addresses the new crime of sexual harassment is addressed, as well as its possible practical consequences and the problem of consent in sexual crimes. Following, the change in the nature of criminal prosecution in sexual crimes and its comparison with Portugal is studied, in an attempt to indicate the most appropriate model. It is concluded that most of the changes in the law have questionable effects on the real increase in the protection of women and, in certain cases, represent clear setbacks.