O Estado responsável pela prática de um ato ilícito, segundo o Direito Internacional, deve
uma reparação ao Estado que sofreu o dano. Trata-se de um instituto em elaboração e de importância
central para a sociedade internacional, pois uma sociedade que se supõe organizada necessita de um
sistema de responsabilização adequado contra aqueles que descumprirem suas normas jurídicas.
Entretanto, o direito da responsabilidade internacional permanece, sobretudo, com bases consuetudinárias
e jurisprudenciais, apesar de ser um dos temas mais antigos na agenda da Comissão de Direito
Internacional. O presente artigo visa destacar alguns aspectos do sistema atual de responsabilidade
internacional do Estado, principalmente na esfera criminal.
The responsible State for the practice of an illicit act, according to International law, must
repair the State that suffered the damage. That ́s an institute in elaboration and of central importance for
the international society, therefore a society that is organized needs a system of responsability against that
who disregard its rules of law. However, the right of the international responsibility remains, over all,
with common and jurisprudencial bases, although to be one of the oldest subjects in the International Law
Comission agenda. This article aims to detach some aspects of the current system of international
responsibility of the State, over all in the criminal sphere.