Para o Direito Penal alemão, o comportamento elevadamente perigoso, com consequências graves, é punido ou como delito doloso, com dolo eventual, ou como delito culposo. Esta dicotomia, com as molduras penais rigorosamente delimitadas, não é convincente por diversos motivos; não só em razão de problemas com a verificação retrospectiva de estados psicológicos, mas, também, porque diferenças para atitudes/posicionamentos internos* , sob o ponto de vista normativo, são superestimadas. Ao invés de se tentar aprimorar a definição do dolo eventual, o núcleo do injusto de comportamentos muito perigosos deve ser compreendido mediante outra construção de categorias, mesmo caso isso conduza a uma mudança fundamental do Direito Penal alemão. Com apoio na definição de “recklessness”, do Código Penal Modelo do American Law Institute, deve ser considerada a introdução da leviandade* como uma nova categoria central.
Nach deutschem Strafrecht wird hochriskantes Verhalten mit schweren Folgen als entweder bedingt vorsätzliches oder fahrlässiges Delikt geahndet. Diese Dichotomie mit den scharf abgegrenzten Strafrahmen ist aus verschiedenen Gründen nicht überzeugend, nicht nur wegen der Probleme mit der retrospektiven Feststellung psychologischer Zustände, sondern auch, weil Unterschiede bei inneren Einstellungen in normativer Hinsicht überbewertet werden. Statt des Versuchs, die Definition des bedingten Vorsatzes zu verbessern, sollte der Unrechtskern von hoch riskantem Verhalten durch eine andere Kategorienbildung erfasst werden, auch wenn dies auf eine grundlegende Änderung des deutschen Strafrechts hinausläuft. In Anlehnung an die Definition von “Recklessness” im Model Penal Code des American Law Institute ist zu erwägen, Leichtfertigkeit als neue Zentralkategorie einzuführen.