Pretende-se, com o presente trabalho, realizar uma interlocução entre o sistema espanhol de concurso de agentes e o proposto pelo Projeto de Novo Código Penal Brasileiro (PLS 236/12). Para tanto, analisaremos o modelo ibérico a partir da perspectiva da teoria da ação significativa, a qual apresenta, conforme demonstraremos, uma abordagem distinta para algumas controvertidas questões enfrentadas pelo sistema brasileiro hodierno. Depois de um inicial e necessário estudo dos pontos de encontro e diferenças entre os modelos atualmente previstos pelos Códigos Penais do Brasil e da Espanha, e traçadas as premissas gerais consubstanciadas na abordagem deste último pela perspectiva supracitada, buscaremos, alicerçados em uma metodologia dedutiva, analisar o sistema proposto pelos artigos 38 e subsequentes do PLS 236/12 e artigos 35 e subsequentes do seu texto substitutivo sob a ótica dos fundamentos da concepção significativa da ação, tecendo, a partir desta investigação, considerações críticas ao modelo de autoria e participação proposto pelo legislador reformista.
The aim of the present essay is to promote an interlocution between the Spanish system of concurrence of agents and the proposed one by the Brazilian’s Project of New Criminal Code (PLS 236/12). For that, we will analyze the Iberian model trough the perspective of the theory of the meaningful action, which presents, as we will demonstrate, a distinct approach for some controversial issues faced by the current Brazilian system. After an initial and necessary study of the similarities and differences between the models currently provided by the Criminal Codes of Brazil and Spain, and once established the general premises materialized in the approach of this last one through the abovementioned perspective, we will seek to analyze the system of the articles 38 and subsequent of the PLS 236/12 and 35 and subsequent of the substitutive text from the perspective of the theory of the meaningful action, presenting some critic considerations to the model of authorship and complicity proposed by the reformist legislator.