O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E A INTERPRETAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Revista Brasileira de Ciências Criminais
O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E A INTERPRETAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Autor Correspondente: Rhasmye El Rafih | [email protected]
Palavras-chave: Princípio da não autoincriminação – Fundamentos interpretativos – Cessão do corpo para a produção de prova – Direito ao silêncio – Corte Europeia de Direitos Humanos.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo tem como objeto o princípio da não autoincriminação e o objetivo de investigar a sua esfera de proteção, bem como os seus fundamentos interpretativos, a partir de uma abordagem metodológica dedutiva e casuística, essencialmente descritiva e qualitativa. Para tanto, foram selecionados dois julgados paradigmáticos a respeito do tema no âmbito da Corte Europeia de Direitos Humanos. O primeiro julgado se refere à dimensão do direito de não ceder o corpo para a produção de prova incriminadora, caso Jalloh vs. Alemanha, e o outro sobre o direito ao silêncio, caso John Murray vs. Reino Unido. Em ambos, constata-se a determinação de fundamentos interpretativos que procuram delimitar a abrangência do princípio no caso concreto.
Resumo Inglês:
This article addresses the non-self-incrimination principle and aims to investigate its sphere of protection, as well as its interpretative basis, from a deductive and casuistic methodological approach, essentially descriptive and qualitative. To this end, two European Court of Human Rights paradigmatic decisions were selected on the subject. The first refers to the dimension of the right of not disposing the body for evidence production, Jalloh v. Germany, and the other refers to the right to remain silent, John Murray v. United Kingdom. In both, there is a determination of interpretative foundations that seek to delimit the scope of the principle in the particular case.