O RECONHECIMENTO DE PESSOAS A PARTIR DO HC 598.886/SC: ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DESCUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO LEGAL

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O RECONHECIMENTO DE PESSOAS A PARTIR DO HC 598.886/SC: ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DESCUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO LEGAL

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Luiz Antonio Borri, Gustavo Noronha de Ávila
Autor Correspondente: Luiz Antonio Borri | [email protected]

Palavras-chave: Reconhecimento pessoal – Nulidade – Ilicitude – Prova

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 O presente artigo tem a finalidade de examinar o entendimento fixado pelo STJ no HC 598.886/SC. A decisão alterou a compreensão acerca do reconhecimento de pessoas realizado em descompasso com o art. 226 do CPP, passando a admitir a configuração de nulidade processual. No entanto, não restou assentada se a nulidade é relativa ou absoluta. Por isso, pretende-se discutir (i) qual espécie de nulidade subsistiria pela violação ao art. 226 do CPP; (ii) a existência de ilicitude probatória pelo descumprimento de garantias processuais, mas especialmente pelas peculiaridades que circundam o meio de prova (dependente da memória).



Resumo Inglês:

This paper aims to examine and understand the reasoning shown on the decision made by Brazilian’s Federal Court on HC 598,886/SC. This precedent has changed the view on how eyewitness identification should be carried out in Brazil, establishing the annulment of the procedure if the rules expressed on the Article 226 of Brazilian CPP are not observed. However, there are still serious doubts about the consequences of this interpretation. Therefore, it is intended to debut (i) what kind of nullity would persist due to the violation of art. 226, CPP; (ii) the existence of probative illegality due to non-compliance with procedural guarantees, but especially due to the peculiarities surrounding the evidence (dependent on memory).