A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) atribui a todos direitos e garantias fundamentais, que são normas de caráter universal, os quais abarcam: o acesso à saúde, previsto no artigo 196 da CRFB/88, e a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição, que em síntese é o mínimo invulnerável que o Estado deve assegurar ao indivíduo para sua digna sobrevivência. Nessa perspectiva, o presente estudo tem como objetivo analisar a aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais frente a necessidade do uso da Cannabis Sativa para fins medicinais. Trata-se de pesquisa de vertente jurídico-dogmática com estratégia teórica/documental pelo método hipotético dedutivo a partir da apreciação de fontes diretas e indiretas. Observou-se que a Cannabis apresenta potenciais propriedades terapêuticas que podem ser utilizadas no auxílio de tratamento de doenças, sendo que atualmente ANVISA autoriza a fabricação, importação e comercialização produtos de Cannabis para fins medicinais. Todavia, trata-se de procedimento burocrático e de alto custo que, quando não atendidas as exigências da ANVISA, pode ser considerado ilícito penal, criando assim, uma tensão entre a Lei de Drogas e o acesso à saúde e a dignidade da pessoa humana. Conclui-se que, embora ainda não exista um entendimento pacificado pelo STF a respeito do tema pesquisado, até o presente momento foram proferidos três votos todos favoráveis à inconstitucionalidade da norma que criminaliza o uso da Cannabis, tendo como fundamento a prevalência dos direitos e garantias fundamentais, em especial o acesso à saúde e a dignidade da pessoa humana.