A pluralidade das normas e os tribunais locais: o exercício do controle de convencionalidade “pro persona” no Brasil

Revista Eletrônica Norte Mineira de Direito – Erga Omnes

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ISSN: 27640256
Editor Chefe: Wellem Ribeiro da Silva / Heidy Cristina Boaventura Siqueira
Início Publicação: 28/09/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A pluralidade das normas e os tribunais locais: o exercício do controle de convencionalidade “pro persona” no Brasil

Ano: 2021 | Volume: 1 | Número: 4
Autores: Matheus Presotto e Silva; Murilo Borges
Autor Correspondente: Murilo Borges | [email protected]

Palavras-chave: Controle. Convencionalidade. Direitos Humanos. Tribunais Locais. Pro Persona.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A presente investigação tem por objetivo propor uma reflexão acerca da efetivação do Controle de Convencionalidade pelos Tribunais Locais brasileiros, levando em consideração a multiplicidade das normas (nacionais e internacionais) vigentes na ordem jurídica nacional. Preliminarmente, diferencia-se epistemologicamente os termos “contrarotulos” e “convenire”, a fim de compreender as ideias incutidas nos termos analisados (controle de convencionalidade). Nessa senda, utilizando o método de abordagem dedutiva e da técnica de pesquisa bibliográfica, este trabalho examina o importante papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos para a formação da teoria do controle de convencionalidade. Em seguida, o estudo apresenta concepções acerca da perspectiva pro persona, como parâmetro e base do controle de convencionalidade, no que tange a aplicação das diversas normas de proteção dos direitos humanos. Ato contínuo busca-se demonstrar a necessidade de aplicação destes pressupostos convencionais pelos Tribunais locais no Brasil, posto que a proteção dos direitos humanos e a observância de normas convencionais e decisões internacionais devem, também, vir dos Tribunais de instâncias ordinárias. Por fim, o artigo destaca a relevância da utilização dos Tratados sobre Direitos Humanos na jurisdição local, a fim de evitar a impossibilidade de revisão das decisões que não cumpriram os requisitos das instâncias superiores.