O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107/66, ora revogada, e atualmente regido pela Lei nº 8.036/90, objetiva, principalmente, conceder ao trabalhador uma proteção contra a demissão sem justa causa, não obstante os seus recursos terem sido, ao longo dos anos, constantemente utilizados, prima facie e em flagrante desvio de finalidade, por programas sociais do governo e, em particular, na aquisição da casa própria, através de programas habitacionais. O presente artigo objetiva demonstrar que a sistemática aplicável para remunerar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) resulta em flagrante ofensa a direitos constitucionais do trabalhador, bem como que a utilização de tais recursos pelo Estado para o financiamento de programas governamentais viola o princípio da moralidade administrativa.
The FGTS, established by Law n. 5.107/ 66, now repealed, and currently governed by Law No. 8.036 / 90, aims to grant the employee a protection against dismissal without just cause, not despite the fact that its resources have been constantly used, prima facie and in flagrant misuse of purpose, over the years by social programs of the government and, in particular, the acquisition of the home, through housing programs. The current article aims to demonstrate that the systematic applied to remunerate the deposits of the Guarantee Fund for Employees (FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) results in blatant offense to the worker’s constitutional rights, as well as the fact that the use of such resources by the State to finance governmental programs violates the Principle of Administrative Morality.