STF DECIDE QUE AS SOCIEDADES DE PROFISSÃO REGULAMENTADA DEVEM PAGAR ISS FIXO. E PONTO!

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

STF DECIDE QUE AS SOCIEDADES DE PROFISSÃO REGULAMENTADA DEVEM PAGAR ISS FIXO. E PONTO!

Ano: 2019 | Volume: 4 | Número: 20
Autores: E. Macedo, R. S. Costa
Autor Correspondente: E. Macedo | [email protected]

Palavras-chave: ISS – Norma geral em matéria de legislação tributária – Reserva normativa constitucional – Base de cálculo – Sociedades de profissão regulamentada

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisa a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do RE 940.769, seus impactos na aplicação do regime de tributação do ISS para as sociedades de profissão regulamentada e a eventual superação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Para tanto, o ensaio enfrenta os limites constitucionais para o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária e revisita os fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento paradigma e pelo Superior Tribunal de Justiça, apontando eventuais incompatibilidades.



Resumo Inglês:

This paper analyzes the recent decision of the Brazilian Supreme Court in the RE 940.769, its impacts on the application of the ISS tax regime for companies of regulated professions and the eventual overruling of Court of Justice’s precedents over the subject. In order to do so, the essay adresses the constitutional limits in establishing general rules on tax legislation, and revisits the foundation used by the Brazilian Supreme Court in the leading case and by the Court of Justice in its jurisprudence, pointing out eventual incompatibilities.