O artigo tem como propósito abordar a possibilidade de apurar créditos no âmbito do regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS, em razão das despesas registradas com a aquisição de direitos sobre bens intangíveis. Para tanto, perpassa pela análise da remuneração dada em contraprestação desses bens (Royalties), além da verificação da própria definição de bem intangível, considerando a insuficiência semântica da legislação e a possibilidade de tomar as prescrições contábeis como referência. Partindo dessas definições, a análise segue mediante consideração dos efeitos do julgamento do REsp 1.221.170/PR e das normas que incidem sobre a matéria, com o objetivo de encontrar uma nova perspectiva para a apuração de créditos no regime não cumulativo daquelas contribuições, tanto das aquisições de direitos sobre bens intangíveis no âmbito nacional quanto internacional.
This paper analysis the possibility of refunding PIS and COFINS tax credits, in the non-cumulative regime of these social contributions, due to the expenses with acquisition of rights over intangible assets. To do so, the article analysis the remuneration given in consideration of these assets (Royalties) and definition of intangible asset, considering the semantic insufficiency of Brazilian law and the possibility of taking the accounting prescriptions as reference. Through these definitions, this paper follows by considering the effects of the Special Appeal 1,221,170/PR and legal prescriptions over the issue, in order to find a new perspective of using the norms that prescribe the possibility of refunding credits of these contributions, both in the scope of the acquisition of rights over national and international intangible assets.