CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DEFINE “SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA”

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548005
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/RDTC-revista-de-direito-tributario-contemporaneo.html
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DEFINE “SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA”

Ano: 2019 | Volume: 4 | Número: 21
Autores: M. G. Castello
Autor Correspondente: M. G. Castello | [email protected]

Palavras-chave: Direito tributário – Princípios – Cláusulas gerais – Conceitos jurídicos indeterminados – Fundamentação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No artigo se parte do pressuposto de que o modelo jurídico tributário de estrita legalidade deve ser gradualmente substituído por um modelo aberto, em que haja o uso de princípios, cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados. Essa alteração do sistema traria mais – e não menos – segurança jurídica, caso conjugada com um dever de fundamentação qualificado. O art. 489, § 1º, II, do CPC trata da fundamentação de decisão que utiliza conceitos jurídicos indeterminados. Nesse artigo, esse dever é estudado tomando-se por base duas decisões do STF: a da não incidência de ISSQN sobre a locação de bens móveis, e a de incidência de ISSQN sobre planos de saúde. Esses casos tiveram decisões contraditórias entre si ao interpretarem o conceito jurídico indeterminado de “serviços”, evidenciando a necessidade de maior detalhamento na fundamentação de decisões que utilizam modelos jurídicos abertos.



Resumo Inglês:

The article assumes that the model of strictly legislating about all aspects of the tax structure should be gradually replaced by an open model; a principles-based legislation, in which principles, general clauses and open legal concepts are used. Such a change to the system would bring more – and not less – legal certainty, provided that it is combined with a qualified duty to justify the decision. Article 489, paragraph 1, II, of the Brazilian Code of Civil Procedure deals with the justification of decisions that use open legal concepts. In this article, this duty is studied in light of two Supreme Court’s decisions: the one that prevents the lease of movable property of paying services tax, and the decision that charges this tax from health insurance. These cases, which achieved contradictory decisions in defining “services”, make clear the need of detailed justification in judgements that apply open legal concepts.