ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DOS ENDOWMENTS NO BRASIL

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DOS ENDOWMENTS NO BRASIL

Ano: 2020 | Volume: 5 | Número: 22
Autores: P. Pasqualin
Autor Correspondente: P. Pasqualin | [email protected]

Palavras-chave: Fundo patrimonial – Tributação – Imunidade – Isenção – Filantropia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir de janeiro de 2019, o Brasil passou a ter um marco legal – a Lei 13.800 – para os fundos patrimoniais filantrópicos, trazendo os conceitos adequados ao instituto, assim como as normas de constituição e governança equiparáveis às boas práticas internacionais. Ela não traz normas relativas à sua tributação nem incentivos fiscais para doações. Porém, de acordo com a legislação tributária vigente, entendemos que as organizações constituídas na forma da Lei 13.800 que se destinem à educação ou à assistência social devem ser consideradas imunes a impostos e isentas das contribuições sociais. Aquelas que se destinem a outras causas de interesse público têm direito à isenção dos tributos federais, devendo verificar, na legislação estadual, se há hipótese de isenção de ITCMD.



Resumo Inglês:

As from January, 2019, Brazil has a legal frame for endowments – Law 13,800 – which brought the correct concept for the institute, with adequate rules for its incorporation and governance, based on the international best practices applicable. The law omitted the tax burden of endowments and did not bring any tax incentive for donations for them. But, according to the tax legislation in force, I understand that the endowments for education or social assistance should be immune from taxes and exempt from social contributions. The endowments for other public causes should be exempt from federal taxes and social contributions and should verify on local state legislation if there is any exemption of the Tax on Donation.