Culturalmente, no Brasil, uma das medidas mais comuns para resguardar os direitos violados de crianças e adolescentes é a colocação deles em entidades de acolhimento institucional. No entanto, embora constitua uma solução imediata para afastar o infante da situação de risco, a institucionalização, ainda mais quando realizada de maneira precoce, pode trazer malefícios, comprometendo seu desenvolvimento sadio. O ordenamento jurídico brasileiro prevê o acolhimento familiar como alternativa à institucionalização, promovendo, por meio de famílias previamente cadastradas, o suporte necessário às crianças e aos adolescentes até a reintegração no seio familiar de origem ou, em última hipótese, a inserção em família substituta. O serviço mostra-se mais vantajoso ao acolhimento institucional, especialmente no âmbito afetivo. A experiência nos municípios de Maravilha, São Miguel do Oeste e São Lourenço do Oeste, situados no oeste do estado de Santa Catarina, comprovam que o acolhimento familiar foi exitoso.