O presente estudo objetiva definir o conceito da expressão “dilação probatória”, utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça ao editar a Súmula 393. Busca, portanto, propor critérios delimitadores para a exigência formal-adjetiva que a jurisprudência assentou para o cabimento da exceção de pré-executividade em processos de execução fiscal.
This article aims to define the concept of the expression “probatory dilation”, used by the Brazilian Superior Court of Justice when editing Precedent No. 393. It seeks, therefore, to propose delimiting the formal requirement that the precedent has set for the suitability of the exception in tax enforcement proceedings.