Este artigo aborda as recentes mudanças determinadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF no regime de substituição tributária do ICMS, especificamente no que se refere à possibilidade de ressarcimento dos valores que foram pagos a mais pelo contribuinte em razão do cálculo e pagamento do imposto com base em valor superior à base de cálculo do fato gerador efetivamente ocorrido. Procurou-se trazer os reflexos das providências adotadas pelo Estado de São Paulo, mediante a edição de dois atos normativos tendentes a regulamentar os casos de ressarcimento para os contribuintes paulistas, solução que, como se verá, está longe do que se pode chamar de “melhores práticas tributárias”.
This article deals with recent changes determined by the Supreme Federal Court (STF) in the ICMS tax substitution regime, specifically with regard to the possibility of reimbursement of amounts that were overpaid by the taxpayer due to the calculation and payment of tax based on higher than the calculation base of the actual event. We tried to bring the reflexes of the measures adopted by the state of São Paulo, by issuing two normative acts to regulate the cases of compensation for the São Paulo taxpayers, a solution that as will be seen, is far from what can be called “best tax practices”.