O presente artigo discute o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário – que na redação do Código Tributário Nacional (CTN) corresponde à “data da sua constituição definitiva” –, mas que, por força de interpretação sistemática e do princípio da actio nata, tem sido deslocado para outros momentos da relação jurídico-tributária pela jurisprudência dos tribunais superiores.
The present article discuss the initial term to bring an action against the taxable person – regulated in the Brazilian Tax Law as the date of the definitive constitution of the credit – that has been changed to another moment of the tax relation by judicial precedents, considering the systematic interpretation and the Actio Nata principle.