É de amplo conhecimento que o Direito, como uma ciência social formada por normas, regulamentos e portarias, deve agir de maneira a acompanhar os avanços realizados pela sociedade e pela tecnologia, tendo em vista uma adequação ao contexto social contemporâneo. Por isso, o presente artigo pretende estudar a discussão acerca da incidência tributária sobre a tecnologia streaming, analisando se as normas aplicadas na atualidade adequam-se ao disposto na Constituição Federal e na legislação vigente. Diante disto, vislumbra-se, com base em pesquisa exploratória e documental, fundamentada em doutrinas, jurisprudências e artigos científicos, explorar a competência da cobrança do tributo sobre o streaming, verificando se esta poderá se dar mediante ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), ISS (Imposto Sobre Serviços) ou se configura como não tributável.
It is well known that Law as a social science formed by norms, regulations and ordinances, must act in a way to keep up with the advances made by society and technology, thus seeking an adaptation to the contemporary social context. Therefore, the present article intends to study the discussion about the tax incidence on streaming technology, analyzing if the norms applied today are in accordance with the provisions of the Federal Constitution and current legislation. In view of this, based on exploratory and documentary research based on doctrines, jurisprudence and scientific articles, it is possible to explore a competence to collect tribute on streaming, verifying if it is using the ICMS (tax on the movement of goods and services), ISS (service tax) or if it is set to non-taxable.